Informátivo 512 do STF - Segunda Turma - Tráfico de Drogas e Progressão de Regime
sábado, 2 de agosto de 2008
A Turma decidiu remeter ao Plenário julgamento de habeas corpus em que se questiona a possibilidade, ou não, de progressão do regime de cumprimento de pena corporal imposta no período de vigência da redação originária do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 (“Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: … § 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado.”). Trata-se, na espécie, de writ em que condenado à pena em regime integralmente fechado pela prática do crime de tráfico de substância entorpecente requer a progressão do regime prisional. Sustenta a inconstitucionalidade do mencionado dispositivo legal, ao argumento de que a Lei 8.072/90 não poderia impedir a aplicação do princípio da individualização da pena.
RHC 91300/DF, rel. Min. Ellen Gracie, 24.6.2008. (RHC-91300)