<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	>

<channel>
	<title>Ex positis</title>
	<atom:link href="http://expositis.com/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://expositis.com</link>
	<description>Só mais um blog do WordPress</description>
	<pubDate>Fri, 26 Sep 2008 22:06:15 +0000</pubDate>
	<generator>http://wordpress.org/?v=2.6.2</generator>
	<language>en</language>
			<item>
		<title>Inform&#225;tivo 512 do STF - Segunda Turma - Tr&#225;fico de Drogas e Progress&#227;o de Regime</title>
		<link>http://expositis.com/concurso-publico/informativo-do-stf/informativo-512-do-stf-segunda-turma-trafico-de-drogas-e-progressao-de-regime.html</link>
		<comments>http://expositis.com/concurso-publico/informativo-do-stf/informativo-512-do-stf-segunda-turma-trafico-de-drogas-e-progressao-de-regime.html#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 02 Aug 2008 14:10:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Informativo do STF]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://expositis.com/?p=84</guid>
		<description><![CDATA[
A Turma decidiu remeter ao Plen&#225;rio julgamento de habeas corpus em que se questiona a possibilidade, ou n&#227;o, de progress&#227;o do regime de cumprimento de pena corporal imposta no per&#237;odo de vig&#234;ncia da reda&#231;&#227;o origin&#225;ria do art. 2&#186;, § 1&#186;, da Lei 8.072/90 (“Art. 2&#186; Os crimes hediondos, a pr&#225;tica da tortura, o tr&#225;fico il&#237;cito [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">
A Turma decidiu remeter ao Plen&aacute;rio julgamento de habeas corpus em que se questiona a possibilidade, ou n&atilde;o, de progress&atilde;o do regime de cumprimento de pena corporal imposta no per&iacute;odo de vig&ecirc;ncia da reda&ccedil;&atilde;o origin&aacute;ria do art. 2&ordm;, § 1&ordm;, da Lei 8.072/90 (“Art. 2&ordm; Os crimes hediondos, a pr&aacute;tica da tortura, o tr&aacute;fico il&iacute;cito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo s&atilde;o insuscet&iacute;veis de: &#8230; § 1&ordm; A pena por crime previsto neste artigo ser&aacute; cumprida integralmente em regime fechado.”). Trata-se, na esp&eacute;cie, de writ em que condenado &agrave; pena em regime integralmente fechado pela pr&aacute;tica do crime de tr&aacute;fico de subst&acirc;ncia entorpecente requer a progress&atilde;o do regime prisional. Sustenta a inconstitucionalidade do mencionado dispositivo legal, ao argumento de que a Lei 8.072/90 n&atilde;o poderia impedir a aplica&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio da individualiza&ccedil;&atilde;o da pena.<br />
RHC 91300/DF, rel. Min. Ellen Gracie, 24.6.2008.  (RHC-91300)</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://expositis.com/concurso-publico/informativo-do-stf/informativo-512-do-stf-segunda-turma-trafico-de-drogas-e-progressao-de-regime.html/feed</wfw:commentRss>
		</item>
		<item>
		<title>Inform&#225;tivo 512 do STF - Segunda Turma - Tr&#225;fico de Drogas e Substitui&#231;&#227;o de Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direitos - 2</title>
		<link>http://expositis.com/concurso-publico/informativo-do-stf/informativo-512-do-stf-segunda-turma-trafico-de-drogas-e-substituicao-de-pena-privativa-de-liberdade-por-restritiva-de-direitos-2.html</link>
		<comments>http://expositis.com/concurso-publico/informativo-do-stf/informativo-512-do-stf-segunda-turma-trafico-de-drogas-e-substituicao-de-pena-privativa-de-liberdade-por-restritiva-de-direitos-2.html#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 02 Aug 2008 14:08:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Informativo do STF]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://expositis.com/?p=82</guid>
		<description><![CDATA[
A relatora, no tocante &#224; aplica&#231;&#227;o do mencionado art. 44, do CP, asseverou que a Corte j&#225; apreciara a quest&#227;o, quando do julgamento do HC 85894/RJ (DJU de 28.9.2007), concluindo no sentido do cabimento da substitui&#231;&#227;o da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, nos crimes hediondos, tendo em conta o afastamento do &#243;bice [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">
A relatora, no tocante &agrave; aplica&ccedil;&atilde;o do mencionado art. 44, do CP, asseverou que a Corte j&aacute; apreciara a quest&atilde;o, quando do julgamento do HC 85894/RJ (DJU de 28.9.2007), concluindo no sentido do cabimento da substitui&ccedil;&atilde;o da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, nos crimes hediondos, tendo em conta o afastamento do &oacute;bice &agrave; progress&atilde;o de regime. Entretanto, afirmou que, com o advento da Lei 11.343/2006 (art. 44, caput), a mencionada convers&atilde;o fora expressamente vedada nas hip&oacute;teses de condena&ccedil;&atilde;o pelos crimes de tr&aacute;fico il&iacute;cito de subst&acirc;ncia entorpecente e outros delitos assemelhados, e que tal lei apenas explicitara regra que era impl&iacute;cita no sistema jur&iacute;dico brasileiro. No ponto, considerou n&atilde;o haver incid&ecirc;ncia retroativa da regra contida no art. 44, caput, da Lei 11.343/2006, &agrave; esp&eacute;cie, eis que o sistema jur&iacute;dico anterior a sua vinda j&aacute; n&atilde;o admitia a substitui&ccedil;&atilde;o da pena corporal por pena restritiva de direito quanto aos crimes hediondos e a eles equiparados. Dessa forma, assentou a impossibilidade de substitui&ccedil;&atilde;o da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, ainda que no per&iacute;odo anterior ao advento da Lei 11.343/2006. Relativamente ao tema do regime de cumprimento da pena privativa de liberdade em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s pacientes, esclareceu que, com a nova reda&ccedil;&atilde;o, dada pela Lei 11.464/2007, ao § 1&ordm;, e a introdu&ccedil;&atilde;o do § 2&ordm;, ambos do art. 2&ordm;, da Lei 8.072/90, dever&atilde;o ser cumpridos os requisitos e condi&ccedil;&otilde;es impostas, mesmo quanto &agrave;s pessoas que praticaram condutas criminosas em &eacute;poca anterior &agrave; nova ordem jur&iacute;dica instaurada sobre o assunto. Do contr&aacute;rio, aduziu que haveria descumprimento do comando constitucional contido no art.5&ordm;, XLIII, n&atilde;o cumprindo o papel axiol&oacute;gico e a pr&oacute;pria raz&atilde;o de ser da Lei dos Crimes Hediondos, a saber, tratar de modo mais severo os casos referentes aos crimes hediondos e a eles equiparados. Ap&oacute;s, a Turma determinou fosse a mat&eacute;ria afetada ao Plen&aacute;rio.<br />
HC 89976/RJ, rel. Min. Ellen Gracie, 24.6.2008.  (HC-89976)</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://expositis.com/concurso-publico/informativo-do-stf/informativo-512-do-stf-segunda-turma-trafico-de-drogas-e-substituicao-de-pena-privativa-de-liberdade-por-restritiva-de-direitos-2.html/feed</wfw:commentRss>
		</item>
		<item>
		<title>Inform&#225;tivo 512 do STF - Segunda Turma - Tr&#225;fico de Drogas e Substitui&#231;&#227;o de Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direitos - 1</title>
		<link>http://expositis.com/concurso-publico/informativo-do-stf/informativo-512-do-stf-segunda-turma-trafico-de-drogas-e-substituicao-de-pena-privativa-de-liberdade-por-restritiva-de-direitos-1.html</link>
		<comments>http://expositis.com/concurso-publico/informativo-do-stf/informativo-512-do-stf-segunda-turma-trafico-de-drogas-e-substituicao-de-pena-privativa-de-liberdade-por-restritiva-de-direitos-1.html#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 02 Aug 2008 14:08:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Informativo do STF]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://expositis.com/?p=80</guid>
		<description><![CDATA[Inform&#225;tivo 512 do STF - Segunda Turma - Tr&#225;fico de Drogas e Substitui&#231;&#227;o de Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direitos - 1
A Turma iniciou julgamento de habeas corpus em que se questiona a possibilidade, ou n&#227;o, de incid&#234;ncia do art. 44, do CP, &#224;s hip&#243;teses relacionadas aos crimes hediondos e a eles equiparados. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Inform&aacute;tivo 512 do STF - Segunda Turma - Tr&aacute;fico de Drogas e Substitui&ccedil;&atilde;o de Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direitos - 1<br />
A Turma iniciou julgamento de habeas corpus em que se questiona a possibilidade, ou n&atilde;o, de incid&ecirc;ncia do art. 44, do CP, &agrave;s hip&oacute;teses relacionadas aos crimes hediondos e a eles equiparados. No caso, condenadas &agrave; pena em regime integralmente fechado por infra&ccedil;&atilde;o ao art. 12, c/c o art. 18, ambos da Lei 6.368/76, pleiteiam a progress&atilde;o de regime de cumprimento de pena, bem como a substitui&ccedil;&atilde;o da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. A Min. Ellen Gracie, relatora, deferiu, em parte, o writ, estabelecendo que o regime de cumprimento da pena ser&aacute; o inicialmente fechado, permitindo-se a progress&atilde;o do regime prisional, desde que atendidos os requisitos do art. 2&ordm;, §§ 1&ordm; e 2&ordm;, da Lei 8.072/90, na reda&ccedil;&atilde;o que lhe foi dada pela Lei 11.464/2007, n&atilde;o admitindo, no entanto, a substitui&ccedil;&atilde;o da pena corporal por penas restritivas de direito. Em conseq&uuml;&ecirc;ncia, revogou a liminar anteriormente concedida, devendo o magistrado verificar a presen&ccedil;a dos requisitos subjetivos e objetivos para eventual progress&atilde;o do regime prisional &agrave; luz da Lei 11.464/2007.<br />
HC 89976/RJ, rel. Min. Ellen Gracie, 24.6.2008.  (HC-89976)</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://expositis.com/concurso-publico/informativo-do-stf/informativo-512-do-stf-segunda-turma-trafico-de-drogas-e-substituicao-de-pena-privativa-de-liberdade-por-restritiva-de-direitos-1.html/feed</wfw:commentRss>
		</item>
		<item>
		<title>Inform&#225;tivo 512 do STF - Segunda Turma - Incompet&#234;ncia do Ju&#237;zo e “Ne Bis in Idem”</title>
		<link>http://expositis.com/concurso-publico/informativo-do-stf/informativo-512-do-stf-segunda-turma-incompetencia-do-juizo-e-%e2%80%9cne-bis-in-idem%e2%80%9d.html</link>
		<comments>http://expositis.com/concurso-publico/informativo-do-stf/informativo-512-do-stf-segunda-turma-incompetencia-do-juizo-e-%e2%80%9cne-bis-in-idem%e2%80%9d.html#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 02 Aug 2008 13:59:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Informativo do STF]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://expositis.com/?p=78</guid>
		<description><![CDATA[Inform&#225;tivo 512 do STF - Segunda Turma - Incompet&#234;ncia do Ju&#237;zo e “Ne Bis in Idem”
A Turma, por maioria, deferiu habeas corpus impetrado contra ac&#243;rd&#227;o do STM que, ao prover recurso criminal interposto pelo Minist&#233;rio P&#250;blico Militar da Uni&#227;o, reformara decis&#227;o que rejeitara den&#250;ncia oferecida em desfavor de militar da ativa acusado pela suposta pr&#225;tica [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Inform&aacute;tivo 512 do STF - Segunda Turma - Incompet&ecirc;ncia do Ju&iacute;zo e “Ne Bis in Idem”<br />
A Turma, por maioria, deferiu habeas corpus impetrado contra ac&oacute;rd&atilde;o do STM que, ao prover recurso criminal interposto pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Militar da Uni&atilde;o, reformara decis&atilde;o que rejeitara den&uacute;ncia oferecida em desfavor de militar da ativa acusado pela suposta pr&aacute;tica de furto contra outro militar na mesma situa&ccedil;&atilde;o. Ocorre que, anteriormente, fora instaurado, no &acirc;mbito da justi&ccedil;a estadual e para apura&ccedil;&atilde;o daquele mesmo delito, processo-crime contra o paciente, que, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95, encontra-se suspenso. N&atilde;o obstante o reconhecimento da incompet&ecirc;ncia da justi&ccedil;a estadual para processar e julgar o caso, entendeu-se que o paciente se sujeitara ao que o Estado acusador lhe impusera. No ponto, assentou-se que a justi&ccedil;a estadual j&aacute; aplicara expediente substitutivo da senten&ccedil;a que deve ter, em termos de impossibilidade de novo processo pelos mesmos fatos, a mesma conseq&uuml;&ecirc;ncia jur&iacute;dica. Vencida a Min. Ellen Gracie, relatora, que, ao salientar cuidar-se de crime militar (CPM, art. 9&ordm;, II, a), indeferia o writ por reputar existente v&iacute;cio insan&aacute;vel que contaminaria de nulidade absoluta o processo ajuizado perante justi&ccedil;a absolutamente incompetente. Ordem concedida para determinar o trancamento do processo instaurado no &acirc;mbito da Justi&ccedil;a Militar da Uni&atilde;o.<br />
HC 91505/PR, rel. orig. Min. Ellen Gracie, rel. p/ o ac&oacute;rd&atilde;o Min. Cezar Peluso, 24.6.2008.  (HC-91505)</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://expositis.com/concurso-publico/informativo-do-stf/informativo-512-do-stf-segunda-turma-incompetencia-do-juizo-e-%e2%80%9cne-bis-in-idem%e2%80%9d.html/feed</wfw:commentRss>
		</item>
		<item>
		<title>Inform&#225;tivo 512 do STF - Segunda Turma - Art. 290 do CPM e Princ&#237;pio da Insignific&#226;ncia</title>
		<link>http://expositis.com/concurso-publico/informativo-do-stf/informativo-512-do-stf-segunda-turma-art-290-do-cpm-e-principio-da-insignificancia.html</link>
		<comments>http://expositis.com/concurso-publico/informativo-do-stf/informativo-512-do-stf-segunda-turma-art-290-do-cpm-e-principio-da-insignificancia.html#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 02 Aug 2008 13:54:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Informativo do STF]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://expositis.com/?p=76</guid>
		<description><![CDATA[
Em face do empate na vota&#231;&#227;o, a Turma deferiu habeas corpus para reconhecer a atipicidade material da conduta por aplica&#231;&#227;o do princ&#237;pio da insignific&#226;ncia a militar condenado pela pr&#225;tica do crime de posse de subst&#226;ncia entorpecente em lugar sujeito &#224; administra&#231;&#227;o castrense (CPM, art. 290). Inicialmente, salientou-se que a m&#237;nima ofensividade da conduta, a aus&#234;ncia [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">
Em face do empate na vota&ccedil;&atilde;o, a Turma deferiu habeas corpus para reconhecer a atipicidade material da conduta por aplica&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio da insignific&acirc;ncia a militar condenado pela pr&aacute;tica do crime de posse de subst&acirc;ncia entorpecente em lugar sujeito &agrave; administra&ccedil;&atilde;o castrense (CPM, art. 290). Inicialmente, salientou-se que a m&iacute;nima ofensividade da conduta, a aus&ecirc;ncia de periculosidade social da a&ccedil;&atilde;o, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da les&atilde;o jur&iacute;dica constituem os requisitos de ordem objetiva autorizadores da incid&ecirc;ncia do aludido princ&iacute;pio. Enfatizou-se que a Lei 11.343/2006 veda a pris&atilde;o do usu&aacute;rio, devendo a este ser oferecidas pol&iacute;ticas sociais eficientes para recuper&aacute;-lo do v&iacute;cio. Asseverou-se, ainda, que incumbiria ao STF confrontar o princ&iacute;pio da especialidade da lei penal militar, &oacute;bice &agrave; aplica&ccedil;&atilde;o da Nova Lei de Drogas, com o princ&iacute;pio da dignidade humana, arrolado como princ&iacute;pio fundamental (CF, art. 1&ordm;, III). Ademais, afirmou-se que outros ramos do Direito seriam suficientes a sancionar o paciente. Vencidos os Ministros Ellen Gracie, relatora, e Joaquim Barbosa que denegavam a ordem ao fundamento de que, diante dos valores e bens jur&iacute;dicos tutelados pelo aludido art. 290 do CPM, revelar-se-ia inadmiss&iacute;vel a considera&ccedil;&atilde;o de altera&ccedil;&atilde;o normativa pelo advento da Lei 11.343/2006. Assentaram que a conduta prevista no referido dispositivo legal ofenderia as institui&ccedil;&otilde;es militares, a operacionalidade das For&ccedil;as Armadas, al&eacute;m de violar os princ&iacute;pios da hierarquia e da disciplina na pr&oacute;pria interpreta&ccedil;&atilde;o do tipo penal.<br />
HC 90125/RS, rel. orig. Min. Ellen Gracie, rel. p/ o ac&oacute;rd&atilde;o Min. Eros Grau, 24.6.2008.  (HC-90125)</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://expositis.com/concurso-publico/informativo-do-stf/informativo-512-do-stf-segunda-turma-art-290-do-cpm-e-principio-da-insignificancia.html/feed</wfw:commentRss>
		</item>
		<item>
		<title>Inform&#225;tivo 512 do STF - Primeira Turma - Regime de Cumprimento de Pena e Falta de Vagas</title>
		<link>http://expositis.com/concurso-publico/informativo-do-stf/informativo-512-do-stf-primeira-turma-regime-de-cumprimento-de-pena-e-falta-de-vagas.html</link>
		<comments>http://expositis.com/concurso-publico/informativo-do-stf/informativo-512-do-stf-primeira-turma-regime-de-cumprimento-de-pena-e-falta-de-vagas.html#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 02 Aug 2008 13:52:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Informativo do STF]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://expositis.com/?p=74</guid>
		<description><![CDATA[
A Turma, por maioria, deferiu habeas corpus para determinar que se observe o cumprimento da pena tal como previsto no t&#237;tulo judicial e, inexistente vaga em estabelecimento pr&#243;prio, que os pacientes aguardem em regime aberto. Tratava-se, na esp&#233;cie, de writ em que condenados a pena em regime semi-aberto, por infra&#231;&#227;o ao art. 157, § 2&#186;, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">
A Turma, por maioria, deferiu habeas corpus para determinar que se observe o cumprimento da pena tal como previsto no t&iacute;tulo judicial e, inexistente vaga em estabelecimento pr&oacute;prio, que os pacientes aguardem em regime aberto. Tratava-se, na esp&eacute;cie, de writ em que condenados a pena em regime semi-aberto, por infra&ccedil;&atilde;o ao art. 157, § 2&ordm;, I, II e V, do CP, questionavam a imposi&ccedil;&atilde;o de seu recolhimento em regime fechado at&eacute; que surgissem vagas em local adequado na comarca. Tendo em conta a impossibilidade do imediato cumprimento da san&ccedil;&atilde;o em col&ocirc;nia penal agr&iacute;cola e/ou col&ocirc;nia penal industrial ou em estabelecimento similar por defici&ecirc;ncia do Estado, entendeu-se que n&atilde;o se poderia manter algu&eacute;m preso em regime mais rigoroso do que o imposto na senten&ccedil;a condenat&oacute;ria. Vencida a Min. C&aacute;rmen L&uacute;cia, relatora, que denegava a ordem por considerar que a instru&ccedil;&atilde;o deficiente do pedido inviabilizaria a comprova&ccedil;&atilde;o da ilegalidade suscitada e, em conseq&uuml;&ecirc;ncia, o conhecimento da presente a&ccedil;&atilde;o.<br />
HC 94526/SP, rel. orig. Min. C&aacute;rmen L&uacute;cia, rel. p/ o ac&oacute;rd&atilde;o Min. Ricardo Lewandowski, 24.6.2008.  (HC-94526)</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://expositis.com/concurso-publico/informativo-do-stf/informativo-512-do-stf-primeira-turma-regime-de-cumprimento-de-pena-e-falta-de-vagas.html/feed</wfw:commentRss>
		</item>
		<item>
		<title>Inform&#225;tivo 512 do STF - Primeira Turma - Inform&#225;tivo 512 do STF - Primeira Turma - Minist&#233;rio P&#250;blico e Investiga&#231;&#227;o Criminal</title>
		<link>http://expositis.com/concurso-publico/informativo-do-stf/informativo-512-do-stf-primeira-turma-informativo-512-do-stf-primeira-turma-ministerio-publico-e-investigacao-criminal.html</link>
		<comments>http://expositis.com/concurso-publico/informativo-do-stf/informativo-512-do-stf-primeira-turma-informativo-512-do-stf-primeira-turma-ministerio-publico-e-investigacao-criminal.html#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 02 Aug 2008 13:51:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Informativo do STF]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://expositis.com/?p=72</guid>
		<description><![CDATA[
A Turma, tendo em conta que a mat&#233;ria de fundo encontra-se submetida ao Plen&#225;rio, resolveu quest&#227;o de ordem suscitada pela Min. C&#225;rmen L&#250;cia no sentido de afetar, tamb&#233;m a ele, o julgamento de habeas corpus em que se discute a admissibilidade, ou n&#227;o, de investiga&#231;&#227;o criminal realizada diretamente pelo Minist&#233;rio P&#250;blico. No caso, determinado o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">
A Turma, tendo em conta que a mat&eacute;ria de fundo encontra-se submetida ao Plen&aacute;rio, resolveu quest&atilde;o de ordem suscitada pela Min. C&aacute;rmen L&uacute;cia no sentido de afetar, tamb&eacute;m a ele, o julgamento de habeas corpus em que se discute a admissibilidade, ou n&atilde;o, de investiga&ccedil;&atilde;o criminal realizada diretamente pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico. No caso, determinado o desarquivamento de inqu&eacute;rito policial, com fundamento no art. 18 do CPP, a den&uacute;ncia fora posteriormente oferecida pelo membro do parquet que, ap&oacute;s reinquirir testemunhas, conclu&iacute;ra que as declara&ccedil;&otilde;es dessas, contidas no inqu&eacute;rito arquivado, teriam sido alteradas por autoridade policial (CPP, Art. 18: “Depois de ordenado o arquivamento do inqu&eacute;rito pela autoridade judici&aacute;ria, por falta de base para a den&uacute;ncia, a autoridade policial poder&aacute; proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver not&iacute;cia.”) — v. Informativo 446. Determinou-se, ainda, a devolu&ccedil;&atilde;o dos autos ao Min. Ricardo Lewandowski, relator.<br />
HC 87395/PR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 24.6.2008.  (HC-87395)</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://expositis.com/concurso-publico/informativo-do-stf/informativo-512-do-stf-primeira-turma-informativo-512-do-stf-primeira-turma-ministerio-publico-e-investigacao-criminal.html/feed</wfw:commentRss>
		</item>
		<item>
		<title>Inform&#225;tivo 512 do STF - Primeira Turma - Complementa&#231;&#227;o de Precat&#243;rio: Cita&#231;&#227;o da Fazenda e Erro Material - 5</title>
		<link>http://expositis.com/concurso-publico/informativo-do-stf/informativo-512-do-stf-primeira-turma-complementacao-de-precatorio-citacao-da-fazenda-e-erro-material-5.html</link>
		<comments>http://expositis.com/concurso-publico/informativo-do-stf/informativo-512-do-stf-primeira-turma-complementacao-de-precatorio-citacao-da-fazenda-e-erro-material-5.html#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 02 Aug 2008 13:50:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Informativo do STF]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://expositis.com/?p=70</guid>
		<description><![CDATA[
Em conclus&#227;o de julgamento, a Turma acolheu segundos embargos de declara&#231;&#227;o opostos, com efeitos modificativos, contra ac&#243;rd&#227;o que mantivera decis&#227;o monocr&#225;tica do Min. Carlos Britto que, em recurso extraordin&#225;rio do qual relator, interposto pelo Estado de S&#227;o Paulo, determinara a expedi&#231;&#227;o de novo precat&#243;rio e de nova cita&#231;&#227;o da Fazenda estadual — v. Informativo 461. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">
Em conclus&atilde;o de julgamento, a Turma acolheu segundos embargos de declara&ccedil;&atilde;o opostos, com efeitos modificativos, contra ac&oacute;rd&atilde;o que mantivera decis&atilde;o monocr&aacute;tica do Min. Carlos Britto que, em recurso extraordin&aacute;rio do qual relator, interposto pelo Estado de S&atilde;o Paulo, determinara a expedi&ccedil;&atilde;o de novo precat&oacute;rio e de nova cita&ccedil;&atilde;o da Fazenda estadual — v. Informativo 461. Ante as premissas do ac&oacute;rd&atilde;o do STJ, considerou-se que o recurso extraordin&aacute;rio n&atilde;o possu&iacute;a condi&ccedil;&otilde;es de ter seguimento, j&aacute; que aquela Corte assentara certa moldura f&aacute;tica a revelar que teria havido a anterior cita&ccedil;&atilde;o da Fazenda P&uacute;blica. Ademais, aduziu-se que, de qualquer modo, n&atilde;o houvera emiss&atilde;o de entendimento sequer &agrave; luz do § 4&ordm; do art. 100 da CF e que, se viol&ecirc;ncia ocorresse &agrave; Constitui&ccedil;&atilde;o, seria intermediada pelo descumprimento do art. 730 do CPC, reputada inocorrente, no caso. O Min. Carlos Britto reajustou seu voto.<br />
RE 402636 ED-ED/SP, rel. Min. Carlos Britto, 24.6.2008.  (RE-402636)</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://expositis.com/concurso-publico/informativo-do-stf/informativo-512-do-stf-primeira-turma-complementacao-de-precatorio-citacao-da-fazenda-e-erro-material-5.html/feed</wfw:commentRss>
		</item>
		<item>
		<title>Inform&#225;tivo 512 do STF - Primeira Turma - Desaforamento: Fundamenta&#231;&#227;o e Comarcas Pr&#243;ximas</title>
		<link>http://expositis.com/concurso-publico/informativo-do-stf/informativo-512-do-stf-primeira-turma-desaforamento-fundamentacao-e-comarcas-proximas.html</link>
		<comments>http://expositis.com/concurso-publico/informativo-do-stf/informativo-512-do-stf-primeira-turma-desaforamento-fundamentacao-e-comarcas-proximas.html#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 02 Aug 2008 13:50:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Informativo do STF]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://expositis.com/?p=68</guid>
		<description><![CDATA[
Por vislumbrar ofensa ao art. 93, IX, da CF na decis&#227;o que deferira pedido de desaforamento do julgamento do paciente para a comarca da capital do Estado do Rio de Janeiro, com exclus&#227;o das comarcas mais pr&#243;ximas, a Turma, em vota&#231;&#227;o majorit&#225;ria, proveu, em parte, recurso ordin&#225;rio em habeas corpus para que aquela Corte justifique [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">
Por vislumbrar ofensa ao art. 93, IX, da CF na decis&atilde;o que deferira pedido de desaforamento do julgamento do paciente para a comarca da capital do Estado do Rio de Janeiro, com exclus&atilde;o das comarcas mais pr&oacute;ximas, a Turma, em vota&ccedil;&atilde;o majorit&aacute;ria, proveu, em parte, recurso ordin&aacute;rio em habeas corpus para que aquela Corte justifique a viabilidade, ou n&atilde;o, do desaforamento para uma das comarcas pr&oacute;ximas &agrave; Araruama. Considerou-se que o Tribunal fluminense, embora tivesse ressaltado que a influ&ecirc;ncia pol&iacute;tica do paciente ultrapassaria os limites da municipalidade em que instaurado o processo, n&atilde;o se desincumbira do &ocirc;nus de apontar os motivos da rejei&ccedil;&atilde;o das comarcas circunvizinhas, conforme determinado pelo art. 424, do CPP, em sua reda&ccedil;&atilde;o original (“Art. 424. Se o interesse da ordem p&uacute;blica o reclamar, ou houver d&uacute;vida sobre a imparcialidade do j&uacute;ri ou sobre a seguran&ccedil;a pessoal do r&eacute;u, o Tribunal de Apela&ccedil;&atilde;o, a requerimento de qualquer das partes ou mediante representa&ccedil;&atilde;o do juiz, e ouvido sempre o procurador-geral, poder&aacute; desaforar o julgamento para comarca ou termo pr&oacute;ximo, onde n&atilde;o subsistam aqueles motivos, ap&oacute;s informa&ccedil;&atilde;o do juiz, se a medida n&atilde;o tiver sido solicitada, de of&iacute;cio, por ele pr&oacute;prio.”). Vencido o Min. Marco Aur&eacute;lio que dava provimento ao recurso em maior extens&atilde;o para fixar, no tocante &agrave; Araruama, a comarca mais pr&oacute;xima que n&atilde;o estivesse compreendida pelo que se entende como Regi&atilde;o dos Lagos.<br />
RHC 94008/RJ, rel. Min. Carlos Britto, 24.6.2008.  (RHC-94008)</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://expositis.com/concurso-publico/informativo-do-stf/informativo-512-do-stf-primeira-turma-desaforamento-fundamentacao-e-comarcas-proximas.html/feed</wfw:commentRss>
		</item>
		<item>
		<title>Inform&#225;tivo 512 do STF - Efeito Suspensivo a RE: Base de C&#225;lculo da CSLL e Repercuss&#227;o Geral</title>
		<link>http://expositis.com/concurso-publico/informativo-do-stf/informativo-512-do-stf-efeito-suspensivo-a-re-base-de-calculo-da-csll-e-repercussao-geral.html</link>
		<comments>http://expositis.com/concurso-publico/informativo-do-stf/informativo-512-do-stf-efeito-suspensivo-a-re-base-de-calculo-da-csll-e-repercussao-geral.html#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 02 Aug 2008 13:49:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Informativo do STF]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://expositis.com/?p=66</guid>
		<description><![CDATA[
O Tribunal referendou decis&#227;o proferida pelo Min. Celso de Mello em a&#231;&#227;o cautelar, da qual relator, que deferira liminar para conceder efeito suspensivo a recurso extraordin&#225;rio em que se discute a constitucionalidade ou n&#227;o da inclus&#227;o, na base de c&#225;lculo das Contribui&#231;&#245;es Sociais sobre o Lucro L&#237;quido - CSLL, das receitas oriundas das opera&#231;&#245;es de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">
O Tribunal referendou decis&atilde;o proferida pelo Min. Celso de Mello em a&ccedil;&atilde;o cautelar, da qual relator, que deferira liminar para conceder efeito suspensivo a recurso extraordin&aacute;rio em que se discute a constitucionalidade ou n&atilde;o da inclus&atilde;o, na base de c&aacute;lculo das Contribui&ccedil;&otilde;es Sociais sobre o Lucro L&iacute;quido - CSLL, das receitas oriundas das opera&ccedil;&otilde;es de exporta&ccedil;&atilde;o, tendo em conta o disposto no inciso I do § 2&ordm; do art. 149 da CF, inclu&iacute;do pela EC 33/2001 (“Art. 149. &#8230; § 2&ordm;. As contribui&ccedil;&otilde;es sociais e de interven&ccedil;&atilde;o no dom&iacute;nio econ&ocirc;mico de que trata o ‘caput’ deste artigo&#8230; I - n&atilde;o incidir&atilde;o sobre as receitas decorrentes de exporta&ccedil;&atilde;o;”). Salientou-se o reconhecimento da exist&ecirc;ncia da repercuss&atilde;o geral da mat&eacute;ria, no &acirc;mbito do RE 564413/SC (DJE de 14.12.2007), e consideraram-se precedentes da Corte no mesmo sentido da decis&atilde;o submetida a referendo. Alguns precedentes citados: AC 1738 MC/SP (DJE de 19.10.2007); AC 1890 MC/SC (DJE de 12.12.2007); AC 1891 MC/SC (DJE de 22.2.2008); AC 1951 MC/PR (DJE de 3.3.2008).<br />
AC 2073 QO/ES, rel. Min. Celso de Mello, 26.6.2008.  (AC-2073)</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://expositis.com/concurso-publico/informativo-do-stf/informativo-512-do-stf-efeito-suspensivo-a-re-base-de-calculo-da-csll-e-repercussao-geral.html/feed</wfw:commentRss>
		</item>
	</channel>
</rss>
